Seguros para Alojamento Local

  • Por MJC - Perita de Sinistros Patrimoniais
  • 29 mar., 2018
seguro alojamento local
No momento de abrir um negócio de Alojamento Local lembre-se que existem diversas variáveis que deverão ser tidas em conta: ou porque se tratam de estadias médias de 3/4 dias, em que há elevada rotação de hóspedes; ou porque há hóspedes menos cuidadosos que outros e se esquecem de trancar a porta ou fechar as janelas e depois reclamam que foram furtados...não há milagres, e o aplicável em termos de exclusões de cada cobertura é semelhante aos dos produtos MultiRiscos Habitação/Estabelecimento.

De acordo com o DL 128/2014 de 29 de agosto, artº16, relativamente ao Titular da exploração do estabelecimento de Alojamento Local: "sem prejuízo (...) o titular da exploração do estabelecimento de AL responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos destinatários dos serviços ou a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento (...)".

Quer isto dizer, em bom português, que por mais que se esforce poderá ter sempre um ou outro problema.

Se um cliente tiver uma intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos fornecidos pelo segurado, a responsabilidade do pagamento das despesas médicas é sua (mesmo que a pessoa tenha andado a fazer asneiras e tenha apenas consumido um chá no seu estabelecimento). Se os seus hóspedes efectuarem uma retirada estratégica do alojamento sem pagamento; ou ainda, teve azar e as bagagens que os seus hóspedes confiaram à sua guarda foram furtadas do seu Alojamento Local.
Todas estas situações podem ocorrer, e as despesas que eventualmente terá não são assim tão baixas.

Numa área de negócio como o turismo, em que há flutuações dos níveis de procura, ainda que com uma sazonalidade cada vez menor, uma situação destas pode arruinar "o mês".

Neste momento é escassa a oferta de apólices especificas para Alojamento Local, pelo que não é possível ou viável fazer uma comparação equilibrada entre seguradoras.

Ainda que não subscreva uma apólice especifica para Alojamento Local, e possua um seguro MultiRiscos com a cobertura de Responsabilidade Civil, quer seja para a verba de Edifício ou Recheio, lembre-se que esta cobertura somente garante o pagamento de indemnizações a terceiros sem qualquer vínculo contratual (escrito ou verbal) com o segurado, e desde que estejam reunidos cumulativamente os 5 pressupostos do dever de indemnizar: o dano, a culpa, o agente lesante, ilicitude e nexo de causalidade entre facto e dano. Ou seja, a sua apólice apenas lhe garantirá o pagamento de danos causados a terceiros mediante prova de que se verificaram todos os pressupostos anteriores, o que por vezes, poderá não ser fácil ou viável.

Desta forma, cremos que as apólices de seguro especificas para Alojamento Local devem ser desenvolvidas, pois ainda que os proprietários de um Alojamento Local não o saibam, estarão sempre mais protegidos contra os "incómodos" que os seus hóspedes promovam.

Ainda assim, a subscrição de um qualquer seguro MultiRiscos é uma opção inteiramente sua, porque efectivamente um azar pode nunca acontecer, e uma apólice não é propriamente barata.

Há que colocar numa balança e verificar o que melhor se conjuga com o seu negócio. Lembre-se sempre é que, independentemente do seguro que lhe queiram vender, não há milagres, e que conhecer é poder: deve ler sempre o que é aplicável a cada cobertura e as suas respectivas exclusões, para evitar surpresas.