Nova Lei do Alojamento Local
- Por Sofia Pereira
- •
- 27 ago., 2018
O que muda e quando entrará em vigor a Lei nº62/2018

Entra em vigor, a 22 de Outubro de 2018, a nova lei do Alojamento Local.
A Lei nº62/2018 veio trazer algumas alterações importantes ao Decreto-Lei existente. Mas antes de entrar em pânico, leia ponto por ponto o que vai mudar e até quando pode fazer as alterações sem estar em incumprimento.
Quartos
Finalmente é introduzido o conceito de Quarto, como modalidade de Alojamento Local, quando feito no domicílio fiscal do locador, que poderá ser de no máximo 3 unidades.
Registo
O registo de Alojamento Local passa a ser feito exclusivamente pelo Balcão Único Electrónico, e a Câmara Municipal passa a ter um prazo de 10 dias (20 dias no caso dos hostels) para se opor à mesma.
Também vão ser necessários mais documentos para o registo, nomeadamente a autorização da assembleia de condóminos, no caso dos hostels.
Os registos, caducam no caso de alteração à titularidade, em determinados casos.
Capacidade
Para efeitos de novos registos, nos apartamentos e moradias, a capacidade máxima passa a ser determinada de acordo com o número de quartos disponíveis, existindo a possibilidade de acrescentar mais 2 utentes na sala e mais 2 camas extra para crianças até aos 12 anos de idade.
Condomínio
O condomínio passa ter uma voz marcada, tanto na capacidade de se poder opor ao exercício de Alojamento Local, pedindo à respectiva Câmara Municipal o cancelamento do registo (estando sempre do lado da respectiva CM decidir pelo pedido de cancelamento); como na oposição a que um hostel possa ser registado.
Mas não é só, a contribuição para o condomínio pode passar a ser 30% mais alta, por "despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns."
Livro de informações
Deve passar a ter no seu Alojamento Local um Livro de Informações úteis, com as regras de utilização internas, regras sobre recolha de lixos e reciclagem, ruído e cuidados a ter, bem como o telefone do responsável pela gestão do imóvel.
Este livro deve estar redigido em 4 línguas, sendo o português e o inglês obrigatórios.
Identificação
Para além de ser exigido que o condomínio tenha o contacto do responsável pela gestão do Alojamento Local, passa a ser imposta a afixação de uma placa identificativa à porta do alojamento.
Os Alojamentos Locais registados antes da entrada em vigor da Lei, têm 2 anos para a colocação da placa.
Seguro
Passa a ser obrigatório ter um seguro multirriscos de responsabilidade civil que proteja o imóvel, hóspedes e terceiros de possíveis danos, decorrentes da actividade, patrimoniais ou não.
Mais uma vez, se já tem um AL, não tenha pressa, têm 2 anos para se adaptar a esta imposição, que será o suficiente para que as seguradoras possam criar produtos de seguros dentro dos parâmetros da lei.
Para quem já tem um Alojamento Local, sugerimos que reveja cada um dos pontos com calma e que comece por elaborar o livro de informações, já que só tem até meados de Outubro de 2018 para o deixar disponível para os seus hóspedes.
A Lei nº62/2018 veio trazer algumas alterações importantes ao Decreto-Lei existente. Mas antes de entrar em pânico, leia ponto por ponto o que vai mudar e até quando pode fazer as alterações sem estar em incumprimento.
Quartos
Finalmente é introduzido o conceito de Quarto, como modalidade de Alojamento Local, quando feito no domicílio fiscal do locador, que poderá ser de no máximo 3 unidades.
Registo
O registo de Alojamento Local passa a ser feito exclusivamente pelo Balcão Único Electrónico, e a Câmara Municipal passa a ter um prazo de 10 dias (20 dias no caso dos hostels) para se opor à mesma.
Também vão ser necessários mais documentos para o registo, nomeadamente a autorização da assembleia de condóminos, no caso dos hostels.
Os registos, caducam no caso de alteração à titularidade, em determinados casos.
Capacidade
Para efeitos de novos registos, nos apartamentos e moradias, a capacidade máxima passa a ser determinada de acordo com o número de quartos disponíveis, existindo a possibilidade de acrescentar mais 2 utentes na sala e mais 2 camas extra para crianças até aos 12 anos de idade.
Condomínio
O condomínio passa ter uma voz marcada, tanto na capacidade de se poder opor ao exercício de Alojamento Local, pedindo à respectiva Câmara Municipal o cancelamento do registo (estando sempre do lado da respectiva CM decidir pelo pedido de cancelamento); como na oposição a que um hostel possa ser registado.
Mas não é só, a contribuição para o condomínio pode passar a ser 30% mais alta, por "despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns."
Livro de informações
Deve passar a ter no seu Alojamento Local um Livro de Informações úteis, com as regras de utilização internas, regras sobre recolha de lixos e reciclagem, ruído e cuidados a ter, bem como o telefone do responsável pela gestão do imóvel.
Este livro deve estar redigido em 4 línguas, sendo o português e o inglês obrigatórios.
Identificação
Para além de ser exigido que o condomínio tenha o contacto do responsável pela gestão do Alojamento Local, passa a ser imposta a afixação de uma placa identificativa à porta do alojamento.
Os Alojamentos Locais registados antes da entrada em vigor da Lei, têm 2 anos para a colocação da placa.
Seguro
Passa a ser obrigatório ter um seguro multirriscos de responsabilidade civil que proteja o imóvel, hóspedes e terceiros de possíveis danos, decorrentes da actividade, patrimoniais ou não.
Mais uma vez, se já tem um AL, não tenha pressa, têm 2 anos para se adaptar a esta imposição, que será o suficiente para que as seguradoras possam criar produtos de seguros dentro dos parâmetros da lei.
Para quem já tem um Alojamento Local, sugerimos que reveja cada um dos pontos com calma e que comece por elaborar o livro de informações, já que só tem até meados de Outubro de 2018 para o deixar disponível para os seus hóspedes.